sábado, 9 de abril de 2011

STF confirma constitucionalidade do piso nacional dos professores

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quarta-feira (06) a constitucionalidade da lei do piso nacional para professores da rede pública e determinou que ele deve ser considerado como vencimento inicial. A legislação, sancionada em 2008, foi ainda naquele ano contestada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O valor atualizado que deve ser pago pelos estados e municípios aos docentes em 2011 é de R$ 1.187,14. De acordo com a Agência Brasil, dois pontos específicos da lei foram questionados na ação. A principal divergência estava no entendimento de piso como remuneração mínima. As entidades sindicais defendem que o valor estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Por 8 votos a 1, o STF seguiu esse entendimento, considerando improcedente a ação. Os proponentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) queriam que o termo piso fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou pela procedência da ação. O ministro Gilmar Mendes, entretanto, ressaltou que a lei não considera os impactos orçamentários da medida aos cofres estaduais e municipais, o que poderia “congelar” a oferta educacional no país. Apesar de a legislação falar de uma complementação da União quando o ente federado não for capaz de arcar com os custos, para o ministro a forma como ocorrerá o repasse não está regulamentada. O outro ponto da lei questionado pela Adin foi a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Os governos estaduais argumentaram que nesse ponto a lei fere a autonomia dos estados e municípios em organizar seus próprios sistemas de ensino. Esse ponto ficou pendente, já que não havia maioria no plenário para declarar a inconstitucionalidade. O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação desse item deve ser retomada na próxima semana.

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