segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Portaria Interministerial institui o PET- Saúde Mental

Portaria publicada na quinta-feira (30) no Diário Oficial da União instituiu no âmbito dos ministérios da Saúde e da Educação, como parte do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), o PET-Saúde Mental. O objetivo do programa é formar profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica na área da saúde mental, com abordagem a álcool e outras drogas. O PET-Saúde é um instrumento para qualificar profissionais de saúde em serviço e incentivar os estudantes na iniciação do trabalho a partir das necessidades do SUS. A portaria é parte de um conjunto de leis criadas para redirecionar o modelo assistencial de saúde mental, de modo a garantir proteção aos direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais. A portaria reforça a necessidade da integração ensino-serviço e da capacitação pedagógica, no sentido de criar estímulo para que os profissionais que desempenham atividades na área da atenção em saúde mental, álcool e outras drogas possam orientar os estudantes de graduação, tendo o serviço público de saúde como cenário dessa prática. Poderão participar do PET-Saúde Mental as instituições de educação superior públicas e privadas, que desenvolvam atividade curricular em serviços com a sociedade. A execução técnico-administrativa do programa vai ficar a cargo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.

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