terça-feira, 8 de junho de 2010

Obrigatoriedade da cadeirinha em carros de passeio começará a valer em 1º de setembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu na terça-feira (08/06) que o novo prazo para a obrigatoriedade do uso de assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade será no próximo dia 1º de setembro. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) resolveu definir um novo prazo após a constatação da falta do produto no mercado. Anteriormente, a medida estava marcada para entrar em vigor já nesta quarta-feira (09/06). A resolução do Contran, aprovada em 2008, prevê multa gravíssima de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que o assento seja colocado. De acordo com a nova medida, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster -- assento elevatório. Com relação às crianças entre sete anos e meio e dez anos de idade, o correto é viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.

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